Hospitais públicos e privados são obrigados por lei a oferecer moradia ao médico residente. Quando não cumprem, você pode pleitear o valor retroativo em dinheiro, mesmo após o término da residência.
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Abrir WhatsApp agoraA calculadora estima o valor que você pode ter direito a receber com base na sua bolsa e no período da residência.
Base legal: Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81 · STJ PUIL 429 · TNU 325 (2024).
Valor calculado com base em 30% da bolsa mensal conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Estimativa meramente ilustrativa. O valor real depende do caso concreto, dos documentos e da análise jurídica individual.
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Com base nas suas respostas, vale a pena uma avaliação individual do seu caso com o Dr. Ricardo Nery.
Décadas de jurisprudência consolidada garantem o direito ao auxílio moradia para o médico residente.
A instituição de saúde deve oferecer moradia ao médico residente durante todo o período da residência.
Direito ratificado. Sem moradia in natura, cabe 30% da bolsa mensal, independente do edital do programa.
Independe de prévio requerimento e de comprovação de renda. Nenhuma burocracia prévia necessária.
Tanto hospitais públicos quanto privados são obrigados. A regra vale para todo o Brasil.
Atenção ao período: O STJ (PUIL 429) reconhece o direito para residências realizadas antes de 2002 e após 2011. O intervalo 2002–2011 é tratado de forma diferenciada pela Lei 10.405/2002. A análise do Dr. Ricardo Nery esclarece exatamente se o seu caso se enquadra.
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