Auxílio Moradia · Médicos Residentes

Você fez residência médica sem moradia digna?
Pode reclamar até R$ 70 mil retroativos.

Hospitais públicos e privados são obrigados por lei a oferecer moradia ao médico residente. Quando não cumprem, você pode pleitear o valor retroativo em dinheiro, mesmo após o término da residência.

30%
da bolsa
por mês
+5.000
residentes
orientados
5.0
nota de
avaliação
Dr. Ricardo Nery
Dr. Ricardo Nery
Advogado · OAB/PI nº 11.784 · Todo o Brasil

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Veja um exemplo real.

A calculadora estima o valor que você pode ter direito a receber com base na sua bolsa e no período da residência.

20112024

Base legal: Art. 4º, §5º, III da Lei 6.932/81 · STJ PUIL 429 · TNU 325 (2024).
Valor calculado com base em 30% da bolsa mensal conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Estimativa do seu caso

Bolsa mensal selecionada R$ 4.106,09
Auxílio mensal (30%) R$ 1.231,83
Período da residência 36 meses
Valor total estimado
R$ 44.346,00
sem contar correção monetária e juros

Estimativa meramente ilustrativa. O valor real depende do caso concreto, dos documentos e da análise jurídica individual.

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Diagnóstico

Seu caso pode se enquadrar?

Responda 3 perguntas rápidas e veja se você tem elementos para pedir o auxílio moradia.

Durante a residência, você teve moradia oferecida pela instituição?
Em que período você fez (ou está fazendo) a residência?
Você já solicitou o auxílio administrativamente?
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Com base nas suas respostas, vale a pena uma avaliação individual do seu caso com o Dr. Ricardo Nery.

Fundamento Jurídico

Por que esse direito existe?

Décadas de jurisprudência consolidada garantem o direito ao auxílio moradia para o médico residente.

Lei 6.932/81 · Art. 4º, §5º, III

A instituição de saúde deve oferecer moradia ao médico residente durante todo o período da residência.

STJ · PUIL 429 (2023)

Direito ratificado. Sem moradia in natura, cabe 30% da bolsa mensal, independente do edital do programa.

TNU 325 (2024)

Independe de prévio requerimento e de comprovação de renda. Nenhuma burocracia prévia necessária.

TJSP · Uniformização (2023)

Tanto hospitais públicos quanto privados são obrigados. A regra vale para todo o Brasil.

Atenção ao período: O STJ (PUIL 429) reconhece o direito para residências realizadas antes de 2002 e após 2011. O intervalo 2002–2011 é tratado de forma diferenciada pela Lei 10.405/2002. A análise do Dr. Ricardo Nery esclarece exatamente se o seu caso se enquadra.

Dúvidas

Perguntas frequentes

30% da bolsa-auxílio mensal, por cada mês em que a moradia não foi fornecida. Com a bolsa atual de R$ 4.106,09, isso equivale a ~R$ 1.231,83/mês. Numa residência de 3 anos, o total pode chegar a R$ 44 mil ou mais, antes da correção monetária e juros.
O direito é plenamente reconhecido para residências realizadas antes de 2002 e após 2011. Se a instituição não forneceu moradia in natura nesse período, você tem fundamento legal. A análise gratuita do Dr. Ricardo Nery confirma o enquadramento do seu caso.
Não. Para a análise inicial, nenhum documento é exigido. Apenas preencha o formulário. O Dr. Ricardo Nery orientará sobre documentos relevantes caso o caso avance.
Sim. O direito pode ser exercido de forma retroativa, após o término da residência. O prazo prescricional varia conforme o caso, por isso é importante não demorar para fazer a análise.
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